Eu querendo saber a razão
E quando incidiu a
passagem
De Povoado à Distrito,
O meu lugarejo. Fiz viagem
E alguém me mostrou
Por meio de documento,
Esta solicitação feita,
É claro, há muito tempo.
Então o Prefeito Municipal
De Pindobaçu, usando bem
Das atribuições que afere
O Art. 10, da Lei
Orgânica, tem
Hoje o prazer de
contemplar
O meu lugarejo assim,
Como importante Distrito,
Claro, isto enriquece a
mim.
A Constituição Estadual
De 1989, faz saber que,
A Câmara Municipal na
sessão
Ordinária, realizada com
saber
Em 15 de maio de 1992,
De fato, aprovou o Projeto
De Lei nº 002/92 de
autoria
Do amigo Vereador Eudécio.
No Art. 1º - Fica criado
O Distrito de Bananeiras
Desmembrado do Distrito
Sede.
Agora viverei a vida
inteira
Sabendo sobre o Distrito,
O Qual amo de coração,
E sem nenhuma falsidade
Nem também pretensão
De lhe fazer algum benefício
Visando fins lucrativos.
Agora com esta informação
Vivo no território
protegido
E tem seus devidos limites:
Começa na Foz do Riacho
Da Canavieira no Rio
Aipim;
Segue pelo riacho... de
fato,
Até o seu bom cruzamento
Com a Rodovia; seguindo
Pela Estrada de Ferro
Passando pelo Maroto, indo
Até o Rio do Aipim,
Nas proximidades do Alto
Da Vargem; segue rota,
Ainda se limitando, de
fato,
Com Antônio Gonçalves
Até o Rio Mirim.
Passa pelo Povoado de
Santa Efigênia
Até a ponte sobre o Rio
Aipim.
E segue até o seu Ponto
Inicial. Fico agradecido por
isto,
Pois é muito importante
Eu saber sobre meu Distrito.
Mário Querino – Poeta de
Deus
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